A empresa pode pedir certidão de antecedentes criminais na admissão?
Só em casos justificados. Segundo a tese do Tribunal Superior do Trabalho no Tema 1 de recursos repetitivos (2017), a exigência é legítima quando há previsão legal, ou quando a natureza do ofício ou um grau especial de confiança a justifica. Fora dessas situações, exigir a certidão gera dano moral, contratado ou não o candidato1.
A dúvida é comum no RH porque a certidão é fácil de obter e muitas empresas a incluíram por hábito na lista de documentos admissionais. Este guia explica a regra do TST e como aplicá-la vaga a vaga.
O que decidiu o TST
No Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema 1, o TST fixou que a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego1:
- é legítima quando amparada em expressa previsão legal, ou justificada pela natureza do ofício ou pelo grau especial de fidúcia exigido;
- caracteriza dano moral quando não se encaixa nessas hipóteses, por ser discriminatória, independentemente de o candidato ter sido admitido.
A última parte surpreende muitas empresas: o dano não depende de o candidato ter sido recusado. A simples exigência indevida já basta.
Em quais vagas é permitido
A tese do TST cita como exemplos de atividades em que a exigência é justificada1:
- empregados domésticos;
- cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência (em creches, asilos ou instituições afins);
- motoristas rodoviários de carga;
- empregados da agroindústria que manejam ferramentas perfurocortantes;
- bancários e afins;
- trabalhadores que lidam com substâncias tóxicas, entorpecentes ou armas;
- trabalhadores que lidam com informações sigilosas.
Há ainda as funções em que uma lei exige expressamente a certidão. Fora dessas situações, a regra é não pedir.
Como aplicar na prática
- Revise a lista de documentos admissionais e retire a certidão como exigência geral.
- Defina por cargo, por escrito, onde a exigência é justificada e por quê.
- Peça só na etapa necessária, para os cargos justificados, e não a todos os candidatos de um processo.
- Proteja os dados: a certidão envolve informação sensível; restrinja o acesso.
E se o candidato tiver antecedentes?
Mesmo quando a exigência é legítima, a decisão deve se relacionar com a função. Um antecedente sem ligação com o cargo não deveria, sozinho, eliminar o candidato. Recusas que pareçam ligadas a origem, raça ou outros critérios protegidos expõem a empresa às sanções da Lei nº 9.029/1995 e da Lei nº 7.716/1989, que explicamos no guia de perguntas proibidas em entrevista de emprego.
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Perguntas frequentes
A empresa pode exigir certidão de antecedentes criminais?
Só quando há previsão legal ou quando a natureza do ofício ou um grau especial de confiança justifica, segundo a tese do TST no Tema 1.
Pedir antecedentes criminais gera dano moral?
Sim, quando a exigência não se encaixa nas hipóteses justificadas, mesmo que o candidato tenha sido contratado.
Para quais cargos é permitido pedir?
A tese do TST cita cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas de carga, bancários e quem lida com armas, substâncias tóxicas ou informações sigilosas, além das funções em que a lei exige.
Pode-se pedir antecedentes de todos os candidatos de um processo?
Não é recomendável. A exigência deve ser restrita aos cargos em que é justificada.