Recebi um relato de assédio: o que o gestor deve fazer
Quando alguém relata assédio, o papel da pessoa gestora é acolher sem julgar, colher os fatos essenciais, combinar medidas de proteção com a pessoa e encaminhar o relato ao canal de denúncias da empresa, explicando o sigilo e a proibição de retaliação. Ela não investiga sozinha, não procura a pessoa acusada, não promete segredo absoluto e não pergunta sobre a vida íntima ou a saúde de quem relata.
A Lei nº 14.457/2022 exige das empresas com CIPA um procedimento de denúncia e apuração com anonimato garantido1. Mas o relato raramente chega primeiro ao canal: chega à chefia direta, num corredor ou numa mensagem. Este guia mostra como conduzir essa conversa. As obrigações da empresa estão no guia sobre a Lei 14.457/2022.
Antes da conversa
- Conheça o canal: quem recebe as denúncias na empresa, por qual meio, se aceita relato anônimo.
- Escolha o lugar: uma sala reservada ou uma chamada tranquila, sem pressa.
- Verifique a sua posição: se o relato envolve você ou a sua chefia, encaminhe desde o início ao canal ou ao RH.
Durante a conversa
Acolher. A primeira frase define o resto: “Obrigada por me procurar. Pode me contar, com as suas palavras, o que aconteceu?”.
Colher os fatos. O quê, quando, onde, quem presenciou, quais registros existem (mensagens, e-mails, prints). Pergunte por fatos concretos: “Quando começaram essas mensagens? Você guardou alguma delas?”.
Não julgar nem qualificar. Não cabe a você decidir se é assédio. Isso é tarefa de quem apura, pelo procedimento da empresa.
Ser honesto sobre o sigilo. O relato vai ao canal e será tratado com sigilo, mas a apuração exige ouvir a pessoa acusada. Prometa discrição, não segredo.
Proteger. Pergunte o que a pessoa precisa agora: “Você se sente segura para trabalhar nos dias em que ele cobre o turno? O que ajudaria você agora?”. Uma eventual mudança de turno ou de posto deve recair sobre a pessoa acusada, não sobre quem relata, salvo se ela preferir.
O que não dizer
| Em vez de | Por que prejudica | Diga |
|---|---|---|
| “Tem certeza? Ele é muito respeitado aqui dentro.” | Minimiza e desacredita o relato | “Obrigada por me procurar. Pode me contar, com as suas palavras, o que aconteceu?” |
| “Mas você respondia as mensagens dele?” | Culpabiliza a vítima | “Quando começaram essas mensagens? Você guardou alguma delas?” |
| “Que roupa você estava usando?” | Culpabiliza a vítima | “Mais alguém estava por perto quando isso aconteceu?” |
| “Fica só entre nós, prometo não contar a ninguém.” | Promessa que você não pode cumprir: o relato precisa ir ao canal | “Vou registrar o seu relato e encaminhar hoje ao canal de denúncias, que trata o caso com sigilo. Posso explicar como funciona?” |
| “Não seria melhor resolver isso entre vocês?” | Desencoraja a denúncia | “Você se sente segura para trabalhar nos dias em que ele cobre o turno? O que ajudaria você agora?” |
| “Você tem algum problema de saúde que esteja afetando o seu rendimento?” | Invade a intimidade (saúde) | “Você tem algum registro dessas situações, como mensagens, e-mails ou os slides das reuniões?” |
Quando quem fala é uma testemunha
Testemunhas hesitam por medo de retaliação. Uma frase útil: “Seu nome não precisa aparecer: o canal aceita relato anônimo, e a empresa proíbe retaliação contra testemunhas.” O anonimato de quem denuncia é exigência expressa do art. 23, II, da Lei nº 14.457/20221.
Depois da conversa
- Registrar no mesmo dia o que foi relatado, com as palavras da pessoa e sem avaliações próprias.
- Encaminhar ao canal de denúncias, conforme o procedimento da empresa.
- Acompanhar: observar se quem relatou ou as testemunhas sofrem mudanças desfavoráveis de escala, tarefas ou tratamento.
- Dar retorno à pessoa: confirmar que o relato foi encaminhado e perguntar se as medidas de proteção estão funcionando.
Se a conduta relatada puder configurar crime, como o assédio sexual do art. 216-A do Código Penal, o procedimento interno não substitui o procedimento penal (Lei nº 14.457/2022, art. 23, § 1º)1. A diferença entre assédio moral e assédio sexual está no guia assédio moral e assédio sexual.
Treinar antes do primeiro relato real
O curso Prevenção ao assédio: acolher um relato coloca gestores, RH e membros da CIPA diante de uma colaboradora, um colaborador ou uma testemunha simulados por IA, enquanto um coach analisa cada fala e propõe uma reformulação. É um treinamento de sensibilização não oficial: o atestado comprova a participação, não o cumprimento de uma obrigação legal.
Perguntas frequentes
O gestor pode prometer sigilo absoluto?
Não. O relato precisa ir ao canal de denúncias e a pessoa acusada será ouvida. O gestor pode garantir que o caso será tratado com sigilo e que retaliação é proibida.
O gestor deve investigar o caso?
Não. Ele acolhe, colhe os fatos essenciais e encaminha ao canal. A apuração cabe a quem o procedimento da empresa designa.
E se o relato for contra a minha chefia?
Encaminhe a pessoa diretamente ao canal de denúncias ou ao RH, sem passar pela sua chefia.
O canal de denúncias precisa aceitar relatos anônimos?
Nas empresas com CIPA, sim: a Lei nº 14.457/2022 exige procedimento de denúncia com anonimato garantido.