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Recebi um relato de assédio: o que o gestor deve fazer

Quando alguém relata assédio, o papel da pessoa gestora é acolher sem julgar, colher os fatos essenciais, combinar medidas de proteção com a pessoa e encaminhar o relato ao canal de denúncias da empresa, explicando o sigilo e a proibição de retaliação. Ela não investiga sozinha, não procura a pessoa acusada, não promete segredo absoluto e não pergunta sobre a vida íntima ou a saúde de quem relata.

A Lei nº 14.457/2022 exige das empresas com CIPA um procedimento de denúncia e apuração com anonimato garantido1. Mas o relato raramente chega primeiro ao canal: chega à chefia direta, num corredor ou numa mensagem. Este guia mostra como conduzir essa conversa. As obrigações da empresa estão no guia sobre a Lei 14.457/2022.

Antes da conversa

  • Conheça o canal: quem recebe as denúncias na empresa, por qual meio, se aceita relato anônimo.
  • Escolha o lugar: uma sala reservada ou uma chamada tranquila, sem pressa.
  • Verifique a sua posição: se o relato envolve você ou a sua chefia, encaminhe desde o início ao canal ou ao RH.

Durante a conversa

Acolher. A primeira frase define o resto: “Obrigada por me procurar. Pode me contar, com as suas palavras, o que aconteceu?”.

Colher os fatos. O quê, quando, onde, quem presenciou, quais registros existem (mensagens, e-mails, prints). Pergunte por fatos concretos: “Quando começaram essas mensagens? Você guardou alguma delas?”.

Não julgar nem qualificar. Não cabe a você decidir se é assédio. Isso é tarefa de quem apura, pelo procedimento da empresa.

Ser honesto sobre o sigilo. O relato vai ao canal e será tratado com sigilo, mas a apuração exige ouvir a pessoa acusada. Prometa discrição, não segredo.

Proteger. Pergunte o que a pessoa precisa agora: “Você se sente segura para trabalhar nos dias em que ele cobre o turno? O que ajudaria você agora?”. Uma eventual mudança de turno ou de posto deve recair sobre a pessoa acusada, não sobre quem relata, salvo se ela preferir.

O que não dizer

Em vez de Por que prejudica Diga
“Tem certeza? Ele é muito respeitado aqui dentro.” Minimiza e desacredita o relato “Obrigada por me procurar. Pode me contar, com as suas palavras, o que aconteceu?”
“Mas você respondia as mensagens dele?” Culpabiliza a vítima “Quando começaram essas mensagens? Você guardou alguma delas?”
“Que roupa você estava usando?” Culpabiliza a vítima “Mais alguém estava por perto quando isso aconteceu?”
“Fica só entre nós, prometo não contar a ninguém.” Promessa que você não pode cumprir: o relato precisa ir ao canal “Vou registrar o seu relato e encaminhar hoje ao canal de denúncias, que trata o caso com sigilo. Posso explicar como funciona?”
“Não seria melhor resolver isso entre vocês?” Desencoraja a denúncia “Você se sente segura para trabalhar nos dias em que ele cobre o turno? O que ajudaria você agora?”
“Você tem algum problema de saúde que esteja afetando o seu rendimento?” Invade a intimidade (saúde) “Você tem algum registro dessas situações, como mensagens, e-mails ou os slides das reuniões?”

Quando quem fala é uma testemunha

Testemunhas hesitam por medo de retaliação. Uma frase útil: “Seu nome não precisa aparecer: o canal aceita relato anônimo, e a empresa proíbe retaliação contra testemunhas.” O anonimato de quem denuncia é exigência expressa do art. 23, II, da Lei nº 14.457/20221.

Depois da conversa

  • Registrar no mesmo dia o que foi relatado, com as palavras da pessoa e sem avaliações próprias.
  • Encaminhar ao canal de denúncias, conforme o procedimento da empresa.
  • Acompanhar: observar se quem relatou ou as testemunhas sofrem mudanças desfavoráveis de escala, tarefas ou tratamento.
  • Dar retorno à pessoa: confirmar que o relato foi encaminhado e perguntar se as medidas de proteção estão funcionando.

Se a conduta relatada puder configurar crime, como o assédio sexual do art. 216-A do Código Penal, o procedimento interno não substitui o procedimento penal (Lei nº 14.457/2022, art. 23, § 1º)1. A diferença entre assédio moral e assédio sexual está no guia assédio moral e assédio sexual.

Treinar antes do primeiro relato real

O curso Prevenção ao assédio: acolher um relato coloca gestores, RH e membros da CIPA diante de uma colaboradora, um colaborador ou uma testemunha simulados por IA, enquanto um coach analisa cada fala e propõe uma reformulação. É um treinamento de sensibilização não oficial: o atestado comprova a participação, não o cumprimento de uma obrigação legal.

Ver o treinamento

Perguntas frequentes

O gestor pode prometer sigilo absoluto?

Não. O relato precisa ir ao canal de denúncias e a pessoa acusada será ouvida. O gestor pode garantir que o caso será tratado com sigilo e que retaliação é proibida.

O gestor deve investigar o caso?

Não. Ele acolhe, colhe os fatos essenciais e encaminha ao canal. A apuração cabe a quem o procedimento da empresa designa.

E se o relato for contra a minha chefia?

Encaminhe a pessoa diretamente ao canal de denúncias ou ao RH, sem passar pela sua chefia.

O canal de denúncias precisa aceitar relatos anônimos?

Nas empresas com CIPA, sim: a Lei nº 14.457/2022 exige procedimento de denúncia com anonimato garantido.