Exame de gravidez na admissão é crime? O que a empresa não pode pedir
Sim. Exigir teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo a estado de gravidez ou esterilização é crime, com pena de detenção de um a dois anos e multa (Lei nº 9.029/1995, art. 2º). A CLT também proíbe exigir atestado ou exame para comprovar gravidez na admissão ou na permanência no emprego (art. 373-A, IV)12.
A proibição vale para qualquer forma de pedido: exame admissional com beta-HCG, declaração assinada de que a candidata não está grávida ou pergunta direta na entrevista. Este guia explica o que a lei proíbe, as sanções e como conduzir a admissão sem risco.
O que a lei proíbe
Lei nº 9.029/1995, art. 2º: constitui crime a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez1. A pena é de detenção de um a dois anos e multa.
CLT, art. 373-A, IV: é vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego2.
Lei nº 9.029/1995, art. 1º: proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa no acesso ao emprego por motivo de sexo, estado civil ou situação familiar, entre outros.
O que isso inclui na prática
- Exame admissional: o médico do trabalho não pode incluir teste de gravidez no exame admissional.
- Documentos: não se pede declaração de que a candidata não está grávida nem atestado de esterilização.
- Entrevista: perguntar “Você pretende engravidar?” é uma prática discriminatória no acesso ao emprego.
| Em vez de | Critério em causa | Faça |
|---|---|---|
| “Você pretende engravidar?” | Estado de gravidez, sexo (CLT, art. 373-A; Lei nº 9.029/1995) | Nenhuma pergunta sobre planos familiares. Volte às competências da vaga. |
| “Você tem filhos? Quem fica com eles?” | Situação familiar (Lei nº 9.029/1995; CLT, art. 373-A) | “O fechamento exige horas extras nos três últimos dias úteis do mês, até as 20h: isso é compatível com a sua disponibilidade?” |
As sanções
- Penal: detenção de um a dois anos e multa para quem exige o teste ou procedimento (art. 2º)1.
- Administrativa: as infrações à Lei nº 9.029/1995 sujeitam o empregador a multa de dez vezes o maior salário que ele paga, elevada em 50% em caso de reincidência, e à proibição de obter empréstimo ou financiamento em instituições financeiras oficiais (art. 3º)1.
- Trabalhista: a dispensa por ato discriminatório dá à pessoa o direito de optar entre a reintegração com ressarcimento do período de afastamento ou o recebimento em dobro da remuneração desse período, além de dano moral (art. 4º)1.
E se a candidata contratada estiver grávida?
A gravidez não impede a contratação nem pode motivar a recusa. Uma vez contratada, a empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”)3. A empresa não pode, portanto, contornar a regra demitindo depois de descobrir a gravidez.
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Perguntas frequentes
A empresa pode pedir exame de gravidez na admissão?
Não. Exigir teste, exame ou atestado de gravidez é crime pela Lei nº 9.029/1995, com detenção de um a dois anos e multa.
O exame admissional pode incluir beta-HCG?
Não. A CLT proíbe exigir exame de qualquer natureza para comprovar gravidez na admissão.
Pode perguntar na entrevista se a candidata está grávida?
Não. É uma prática discriminatória no acesso ao emprego por motivo de sexo e situação familiar.
A empresa pode desistir da contratação ao saber da gravidez?
Não. Seria prática discriminatória vedada pela Lei nº 9.029/1995 e pela CLT.
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Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, arts. 1º a 4º, Planalto, acesso em 31/10/2026. ↩↩↩↩↩
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CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 373-A, Planalto, acesso em 31/10/2026. ↩↩
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Constituição Federal, ADCT, art. 10, II, “b”, Planalto, acesso em 31/10/2026. ↩