NR-01 e riscos psicossociais: o que mudou em 2026 e onde entra o assédio
Desde 26 de maio de 2026, o capítulo 1.5 da NR-01 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O guia do Ministério do Trabalho e Emprego cita o assédio de qualquer natureza entre esses fatores. Todas as empresas devem identificar esses perigos, avaliar os riscos e adotar medidas de prevenção134.
A mudança veio da Portaria MTE nº 1.419/2024, e a Portaria MTE nº 765/2025 adiou o início da vigência para 26 de maio de 20262. Este guia explica o que a NR-01 passou a exigir, como isso se liga às obrigações da Lei nº 14.457/2022 contra o assédio e o que documentar.
O que mudou na NR-01
A Portaria MTE nº 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-01, que trata do GRO, para incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho1. Depois de um período educativo, o capítulo entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
O guia do MTE observa que a redação anterior da NR-01 já exigia gerenciar todos os riscos ocupacionais, o que incluía os psicossociais, "tais como sobrecarga de trabalho, assédio e suas derivações". Entre os fatores listados, aparece "assédio de qualquer natureza no trabalho"3.
Quem está obrigado
Segundo as perguntas e respostas do MTE (maio de 2026), todas as empresas estão obrigadas a realizar ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais, no contexto do GRO4. Em linhas gerais: identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar o processo.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 dispensadas de PGR, a AEP passa a ser o documento obrigatório para evidenciar esse processo4.
O que a empresa deve documentar
O MTE lembra que a gestão de riscos não se resume a documentos, mas lista os obrigatórios pela NR-014:
- o inventário de riscos;
- o plano de ação;
- o documento com os critérios adotados no GRO (gradações de severidade e probabilidade, níveis de risco, critérios de classificação e decisão).
A AEP documentada pode servir de evidência da gestão dos riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais.
Questionários não bastam
A aplicação de questionários padronizados não é obrigatória, e o MTE não indica uma ferramenta oficial. Quando usados, eles não são evidência suficiente sozinhos: os resultados precisam ser analisados e incorporados à AEP ou ao inventário de riscos4. Um questionário de clima arquivado numa pasta não demonstra gestão de riscos psicossociais.
Onde a NR-01 encontra a Lei 14.457/2022
As duas obrigações se completam:
| NR-01 (GRO) | Lei nº 14.457/2022, art. 23 | |
|---|---|---|
| Quem | Todas as empresas | Empresas com CIPA |
| O quê | Identificar e avaliar riscos psicossociais, incluindo assédio, e adotar medidas | Regras de conduta, canal de denúncias com anonimato, tema na CIPA, capacitação a cada 12 meses |
| Evidência | Inventário de riscos, plano de ação, AEP | Normas internas, procedimento de denúncia, registro das capacitações |
Na prática, as medidas exigidas pela Lei nº 14.457/2022 são boas candidatas a medidas de prevenção no plano de ação do GRO para o risco de assédio. Explicamos essa lei no guia sobre o que a empresa precisa fazer contra o assédio.
O guia do MTE recomenda também a escuta ativa da CIPA, quando existir, e das representações dos trabalhadores no processo3.
Fiscalização
Desde 26 de maio de 2026, as empresas estão submetidas às novas exigências. Segundo o MTE, para as disposições novas da NR-1, incluindo os fatores de risco psicossociais, aplicou-se o critério de dupla visita: nos 90 dias seguintes à vigência, a Inspeção do Trabalho priorizou orientação e notificação. Passado esse período, o descumprimento pode levar a autos de infração4.
O MTE também esclarece que não cabe ao auditor-fiscal impor, de forma geral, uma ferramenta ou metodologia específica: a fiscalização verifica a conformidade do processo adotado pela empresa4.
Preparar as lideranças
Uma das medidas de prevenção mais diretas contra o risco de assédio é preparar quem recebe os relatos. O curso Prevenção ao assédio: acolher um relato treina gestores, RH e membros da CIPA nessa conversa, com uma pessoa simulada por IA e um coach que analisa cada fala. É um treinamento de sensibilização não oficial: o atestado comprova a participação, não o cumprimento da NR-01 ou da Lei nº 14.457/2022.
Perguntas frequentes
Desde quando a NR-01 exige a gestão de riscos psicossociais?
A nova redação do capítulo 1.5, que inclui expressamente os fatores de risco psicossociais, está em vigor desde 26 de maio de 2026. Depois de 90 dias de fiscalização orientativa, o descumprimento pode ser autuado.
O assédio é um risco psicossocial na NR-01?
O guia do MTE sobre fatores de risco psicossociais cita o assédio de qualquer natureza no trabalho entre esses fatores.
É obrigatório aplicar questionário de riscos psicossociais?
Não. O MTE informa que questionários não são obrigatórios e, quando usados, não bastam sozinhos como evidência.
Pequenas empresas também precisam avaliar riscos psicossociais?
Sim. Todas as empresas devem realizar ações de prevenção por meio da AEP. Para ME e EPP de graus de risco 1 e 2 dispensadas de PGR, a AEP é o documento obrigatório.
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MTE, Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): página oficial com a Portaria MTE nº 1.419/2024, acesso em 31/10/2026. ↩↩
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Portaria MTE nº 765/2025 (prorroga o início de vigência do capítulo 1.5 da NR-01), acesso em 31/10/2026. ↩
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MTE, Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, acesso em 31/10/2026. ↩↩↩
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MTE, NR-1 GRO: perguntas e respostas (maio de 2026), acesso em 31/10/2026. ↩↩↩↩↩↩↩