Perguntas proibidas na entrevista de emprego, e o que perguntar no lugar
Numa entrevista de emprego, é proibida toda pergunta que leve a uma prática discriminatória no acesso ao emprego: sobre filhos, casamento, gravidez, idade, origem, raça, cor, religião, deficiência, saúde, orientação sexual ou sindicato. A Lei nº 9.029/1995 proíbe essas práticas, a CLT veda recusar emprego por sexo, idade, cor, situação familiar ou gravidez, e exigir teste de gravidez é crime12.
Boa parte dessas perguntas é feita de boa-fé, por um recrutador que quer entender a disponibilidade do candidato ou a sua resistência física. O problema é que a pergunta registra o interesse por um critério protegido, e uma recusa posterior fica fácil de associar a ele. Este guia lista as perguntas mais comuns e a forma legal de obter a informação que importa para a vaga.
O que diz a lei
As regras vêm de vários textos:
- Constituição Federal, art. 7º, XXX e XXXI: proíbe diferença de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, e qualquer discriminação no tocante a critérios de admissão do trabalhador com deficiência3.
- Lei nº 9.029/1995, art. 1º: proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa no acesso ao emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional ou idade, entre outros1.
- CLT, art. 373-A: veda recusar emprego por motivo de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez2.
- Lei nº 7.716/1989: pune quem nega emprego em empresa privada por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional4. Desde a ADO 26, o STF enquadra a homofobia e a transfobia nessa lei5.
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), art. 34: veda a discriminação no recrutamento e a exigência de aptidão plena6.
As perguntas a abandonar, e o que perguntar no lugar
Cada versão legal parte de uma exigência real da vaga e pode ser feita a todos os candidatos.
| Em vez de | Critério em causa | Pergunte |
|---|---|---|
| “Você tem filhos? Quem fica com eles?” | Situação familiar (Lei nº 9.029/1995; CLT, art. 373-A) | “O fechamento exige horas extras nos três últimos dias úteis do mês, até as 20h: isso é compatível com a sua disponibilidade?” |
| “Você pretende engravidar?” | Estado de gravidez, sexo (CLT, art. 373-A; Lei nº 9.029/1995) | Nenhuma pergunta sobre planos familiares. Volte às competências da vaga. |
| “Quantos anos você tem? Pensa em se aposentar?” | Idade (Constituição, art. 7º, XXX; Lei nº 9.029/1995) | “Conte uma situação em que um imprevisto na estrada obrigou você a refazer a rota.” |
| “Sua coluna aguenta peso? Toma algum remédio?” | Saúde, deficiência (Lei nº 13.146/2015, art. 34; LGPD) | “A vaga envolve carga e descarga de volumes de até 20 kg, com carrinho hidráulico: você precisa de alguma adaptação?” |
| “De onde é esse seu sotaque?” | Procedência nacional, origem (Lei nº 7.716/1989; Lei nº 9.029/1995) | “A vaga exige espanhol avançado para atender segurados da Argentina, do Chile e da Colômbia: como você avalia o seu nível?” |
| “Qual igreja você frequenta?” | Religião (Lei nº 7.716/1989, art. 1º) | “A escala é 6x1, com folga em domingos alternados: isso é compatível com a sua disponibilidade?” |
| “Você é sindicalizado?” | Filiação sindical, dado sensível (LGPD, art. 5º, II) | “Como você age quando um cliente se recusa a assinar o comprovante de entrega?” |
Disponibilidade e horário
Pode perguntar, desde que a pergunta parta do horário real da vaga e seja feita a todos: “A jornada começa às 6h, com sábados alternados: isso é compatível com a sua disponibilidade?”. O que não se pergunta é quem cuida dos filhos ou como a pessoa organiza a vida familiar.
Exigências físicas e saúde
Descreva a tarefa real e pergunte se a pessoa precisa de alguma adaptação, sem investigar a saúde. O Estatuto da Pessoa com Deficiência trata como discriminação a recusa de adaptações razoáveis (art. 4º, § 1º)6, e dados de saúde são dados pessoais sensíveis pela LGPD (art. 5º, II)7.
Experiência prévia
A CLT limita a exigência de experiência: o empregador não pode exigir do candidato comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade (art. 442-A)2.
Antecedentes criminais: só em casos justificados
Pedir certidão de antecedentes criminais só é legítimo quando há previsão legal, ou quando a natureza do ofício ou um grau especial de confiança o justifica. É a tese do TST no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema 1 (2017), que cita como exemplos cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas de carga, bancários e quem lida com armas, substâncias tóxicas ou informações sigilosas. Fora dessas situações, a exigência gera dano moral, contratado ou não o candidato8.
A armadilha real: a confidência do candidato
Muitas perguntas proibidas não nascem de má-fé. Elas vêm depois de algo que o próprio candidato disse: a escola do filho, uma consulta médica, o culto de domingo. A pergunta simpática que vem em seguida (“Quantos anos ela tem?”) transforma uma confidência num registro de interesse por um critério protegido.
A reação segura é curta: acolher, não anotar e voltar às exigências da vaga. Se a confidência revela uma restrição real, reformule a exigência de forma neutra e faça a mesma pergunta a todos os candidatos.
Quais as sanções
Exigir teste ou atestado de gravidez ou esterilização é crime, com detenção de um a dois anos e multa (Lei nº 9.029/1995, art. 2º). As infrações a essa lei sujeitam o empregador a multa administrativa de dez vezes o maior salário que ele paga, elevada em 50% na reincidência, e à proibição de obter empréstimo ou financiamento em instituições financeiras oficiais (art. 3º)1. Negar emprego por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é punido com reclusão de dois a cinco anos (Lei nº 7.716/1989, art. 4º)4, e discriminar pessoa em razão da deficiência, com reclusão de um a três anos e multa (Lei nº 13.146/2015, art. 88)6.
Treinar os recrutadores
Nenhuma dessas leis obriga a empresa a treinar os recrutadores. No curso Entrevista de emprego sem discriminação, o recrutador conduz entrevistas com um candidato simulado por IA que faz confidências, e um coach analisa cada pergunta, cita a lei e propõe uma reformulação. É um treinamento de sensibilização não oficial e 100% on-line: o comprovante atesta a participação, não o cumprimento de uma obrigação legal.
Perguntas frequentes
Posso perguntar se o candidato tem filhos?
Não. A situação familiar é um critério protegido pela Lei nº 9.029/1995 e pela CLT. Descreva o horário da vaga e pergunte se é compatível com a disponibilidade da pessoa.
Posso perguntar a idade na entrevista?
Não deve. A Constituição e a Lei nº 9.029/1995 proíbem critérios de admissão por idade. Avalie a experiência e as competências.
A empresa pode pedir exame de gravidez na admissão?
Não. Exigir teste, exame ou atestado de gravidez ou esterilização é crime, com detenção de um a dois anos e multa.
Posso pedir certidão de antecedentes criminais?
Só quando houver previsão legal ou quando a natureza do ofício ou um grau especial de confiança o justificar, segundo a tese do TST no Tema 1. Fora disso, a exigência gera dano moral.
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Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995 (práticas discriminatórias no acesso ao emprego), arts. 1º a 3º, Planalto, acesso em 30/10/2026. ↩↩↩
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CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 373-A e 442-A, Planalto, acesso em 30/10/2026. ↩↩↩
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Constituição Federal, art. 7º, XXX e XXXI, Planalto, acesso em 30/10/2026. ↩
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Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), arts. 1º e 4º, Planalto, acesso em 30/10/2026. ↩↩
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STF, ADO 26 (homofobia e transfobia enquadradas na Lei nº 7.716/1989), acesso em 30/10/2026. ↩
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Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), arts. 4º, 34 e 88, Planalto, acesso em 30/10/2026. ↩↩↩
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Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), art. 5º, II, Planalto, acesso em 30/10/2026. ↩
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TST, IRR Tema 1, tese firmada sobre certidão de antecedentes criminais (cópia publicada pelo TRT-3), acesso em 30/10/2026. ↩