Lei nº 14.457/2022, art. 23 · NR-01, item 1.4.1.1 · sensibilização

Quando alguém relata um assédio, a primeira conversa conta.

Sua liderança recebe uma colaboradora, um colaborador ou uma testemunha simulados por IA, que contam o que aconteceu e deixam escapar informações sensíveis. Um coach analisa cada fala: acolheu, colheu os fatos, protegeu e encaminhou, ou duvidou, culpou e expôs?

Cerca de 1 h 10 on-line (estimativa)Atestado de participação verificávelEmpresas e personagens fictícios

O que este curso é, e o que ele não é

Treinamento de sensibilização não oficial, 100% on-line. A Epimoni atesta apenas a conclusão do percurso: não é uma certificação, e não afirmamos que este treinamento cumpre qualquer obrigação ou exigência oficial.

  • Um treinamento de sensibilização não oficial, 100% on-line. Não é certificação, não é consultoria jurídica e não dá parecer sobre casos reais.
  • Ele pode ser uma das ações de capacitação, orientação e sensibilização previstas no art. 23, IV, da Lei nº 14.457/2022, mas não substitui as outras medidas que a lei exige das empresas com CIPA: regras de conduta divulgadas, procedimento de denúncia e apuração com anonimato garantido, e temas de assédio nas atividades da CIPA.
  • A lei pede ações no mínimo a cada 12 meses, para todos os níveis hierárquicos, sobre violência, assédio, igualdade e diversidade. Este curso trata do acolhimento de relatos de assédio; ele não cobre sozinho todo o tema de igualdade e diversidade.
  • Ele não verifica se sua empresa precisa de CIPA (isso depende do grau de risco e do número de empregados, NR-05) nem guarda por você a documentação das ações: o atestado registra apenas a participação de cada pessoa.
  • Não encontramos um curso oficial gratuito voltado às empresas privadas sobre esse tema. O Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho publicam cartilhas gratuitas, indicadas nas fontes.

Aviso específico deste treinamento: Este curso on-line de sensibilização se baseia no art. 23 da Lei nº 14.457/2022 e no item 1.4.1.1 da NR-01; ele não é oficial, não é consultoria jurídica e não garante, sozinho, que sua empresa cumpre as medidas de prevenção e combate ao assédio, como regras de conduta, canal de denúncias com anonimato e apuração. Cabe à sua empresa verificar se é obrigada a constituir CIPA (NR-05), o que se aplica a ela (setor, porte, convenções e acordos coletivos) e manter os próprios registros das ações realizadas. termos de uso da Epimoni Formations

Quais empresas precisam fazer treinamento sobre assédio no trabalho?

As empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização para empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho (Lei nº 14.457/2022, art. 23, IV; NR-01, item 1.4.1.1, alínea c, em vigor desde 20 de março de 2023). A obrigação de ter CIPA depende do grau de risco da atividade e do número de empregados do estabelecimento (NR-05, Quadro I), não de um número fixo para todas as empresas. A mesma lei exige regras de conduta e um procedimento de denúncia com anonimato garantido: um treinamento não substitui essas medidas.

12 mesesno máximo entre duas ações de capacitação, orientação e sensibilização (Lei nº 14.457/2022, art. 23, IV).
Todosos níveis hierárquicos da empresa devem ser alcançados, da operação à diretoria (art. 23, IV).
20empregados: a partir daí a CIPA é obrigatória nos graus de risco 3 e 4; no grau de risco 1, a partir de 81 (NR-05, Quadro I).
1 a 2 anosde detenção previstos para o crime de assédio sexual (Código Penal, art. 216-A).
O serious game
01 · A situação

Uma pessoa pede para falar com você

Você conhece a empresa (fictícia), as regras de conduta e o canal de denúncias. Não sabe ainda o que vai ouvir.

02 · A conversa

Seis falas para acolher, colher os fatos e proteger

A pessoa simulada reage como uma pessoa real: se abre quando é acolhida, se fecha quando é julgada. Ela compartilha informações sensíveis que não devem ser exploradas. O coach analisa cada fala em tempo real.

03 · A decisão

Encaminhar, e justificar

Você decide o que fazer com o relato e justifica. O debrief avalia a adequação, os pontos garantidos na conversa e a postura, e reescreve suas falas mais fracas.

O que não dizer, e o que dizer no lugar

Falas tiradas das conversas do curso. As da terceira coluna foram analisadas como adequadas pelo coach.

Não digaPor quêDiga no lugar
“Tem certeza? Ele é muito respeitado aqui dentro.”Minimiza e desacredita o relato“Obrigada por me procurar. Pode me contar, com as suas palavras, o que aconteceu?”
“Mas você respondia as mensagens dele?”Culpabiliza a vítima“Quando começaram essas mensagens? Você guardou alguma delas?”
“Que roupa você estava usando?”Culpabiliza a vítima“Mais alguém estava por perto quando isso aconteceu?”
“Fica só entre nós, prometo não contar a ninguém.”Promessa que você não pode cumprir: o relato precisa ir ao canal“Vou registrar o seu relato e encaminhar hoje ao canal de denúncias, que trata o caso com sigilo. Posso explicar como funciona?”
“Não seria melhor resolver isso entre vocês?”Desencoraja a denúncia“Você se sente segura para trabalhar nos dias em que ele cobre o turno? O que ajudaria você agora?”
“Você tem algum problema de saúde que esteja afetando o seu rendimento?”Invade a intimidade (saúde)“Você tem algum registro dessas situações, como mensagens, e-mails ou os slides das reuniões?”
“Melhor você não se meter nisso, ele é diretor.”Intimida a testemunha“Seu nome não precisa aparecer: o canal aceita relato anônimo, e a empresa proíbe retaliação contra testemunhas.”
O PERCURSO COMPLETO

O percurso completo

Tudo on-line, no ritmo de cada pessoa. As durações são estimativas do conteúdo como ele foi construído.

ON-LINE · CERCA DE 20 MINO marco legal

Uma lição sobre o art. 23 da Lei nº 14.457/2022, a NR-01 e a NR-05, as formas de assédio, o acolhimento de um relato e as consequências, seguida de um quiz corrigido de 12 questões (70% para aprovação).

ON-LINE · CERCA DE 30 MINTrês conversas de treino

Assédio sexual por um supervisor, assédio moral por um coordenador, e um colaborador que testemunhou assédio contra uma estagiária. O coach analisa cada fala em tempo real.

AVALIAÇÃO · CERCA DE 20 MINA avaliação final

Uma conversa avaliada, sem coach, com uma nova situação, e um quiz final de 11 questões. Duas tentativas.

O COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO
  • Quiz do marco legal aprovado (70% ou mais)
  • As três conversas de treino concluídas até o debrief
  • Conversa de avaliação final aprovada (adequação de pelo menos 80 e decisão justificada pelos fatos e pelo procedimento, julgada adequada)
  • Quiz final aprovado (70% ou mais)

Ele pode ser impresso e verificado on-line pelo número. É um comprovante de participação emitido pela Epimoni, não uma certificação profissional.

Preços

Um preço único por pessoa treinada e por treinamento, pago uma única vez, sem assinatura.

Teste grátis

Uma entrevista completa com o coach, devolutiva incluída, sem cadastro e sem cartão.

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por pessoa e por treinamento

  • Pagamento único, sem assinatura
  • O percurso completo, com o coach
  • O guia rápido para imprimir, desde a inscrição
  • Acesso ao percurso por 12 meses
  • Comprovante incluído, válido por 12 meses

Exemplo: 12 pessoas × R$ 39 = R$ 468

Treine a sua equipe

Crie o seu espaço e pague as vagas: você recebe na hora um link de administração e um código de convite para a sua equipe.

10 × R$ 39 = R$ 390

Aviso específico deste treinamento: Este curso on-line de sensibilização se baseia no art. 23 da Lei nº 14.457/2022 e no item 1.4.1.1 da NR-01; ele não é oficial, não é consultoria jurídica e não garante, sozinho, que sua empresa cumpre as medidas de prevenção e combate ao assédio, como regras de conduta, canal de denúncias com anonimato e apuração. Cabe à sua empresa verificar se é obrigada a constituir CIPA (NR-05), o que se aplica a ela (setor, porte, convenções e acordos coletivos) e manter os próprios registros das ações realizadas.

Pagamento único com cartão, protegido pela Stripe; o recibo é enviado por e-mail. Você pode adicionar vagas a qualquer momento no seu espaço.

Alguma pergunta antes de começar?

Escreva para nós: a mensagem vai direto para a equipe da Epimoni.

Aviso específico deste treinamento: Este curso on-line de sensibilização se baseia no art. 23 da Lei nº 14.457/2022 e no item 1.4.1.1 da NR-01; ele não é oficial, não é consultoria jurídica e não garante, sozinho, que sua empresa cumpre as medidas de prevenção e combate ao assédio, como regras de conduta, canal de denúncias com anonimato e apuração. Cabe à sua empresa verificar se é obrigada a constituir CIPA (NR-05), o que se aplica a ela (setor, porte, convenções e acordos coletivos) e manter os próprios registros das ações realizadas.

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Perguntas frequentes

Se ela é obrigada a constituir CIPA, sim: o art. 23 da Lei nº 14.457/2022 e o item 1.4.1.1 da NR-01 exigem ações de capacitação, orientação e sensibilização no mínimo a cada 12 meses, para todos os níveis hierárquicos, sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho. A obrigação de ter CIPA depende do grau de risco da atividade (CNAE) e do número de empregados do estabelecimento, conforme o Quadro I da NR-05: por exemplo, a partir de 20 empregados nos graus de risco 3 e 4, e a partir de 81 no grau de risco 1.
Não podemos afirmar isso. Ele é um treinamento de sensibilização não oficial, 100% on-line, que pode ser uma das ações realizadas pela empresa. A lei não fixa carga horária, mas pede formatos acessíveis, apropriados e com máxima efetividade, e exige outras medidas que um curso não substitui: regras de conduta divulgadas, procedimento de denúncia e apuração com anonimato garantido, e temas de assédio nas atividades da CIPA. Cabe à sua empresa avaliar o conjunto e documentar o que faz.
O art. 23 fala das empresas com CIPA. Mas todo empregador responde pelos atos de seus empregados no trabalho (Código Civil, arts. 932, III, e 933), e o assédio pode gerar indenização por dano extrapatrimonial (CLT, arts. 223-B e 223-C) e rescisão indireta do contrato (CLT, art. 483). Prevenir e saber acolher um relato interessa a qualquer empresa.
Em regra, não. Ela institui um programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública direta e indireta e se aplica também às instituições privadas que prestam serviços públicos por concessão, permissão, autorização ou outra forma de delegação. Para as demais empresas privadas, a referência é o art. 23 da Lei nº 14.457/2022.
Não. O crime do art. 216-A do Código Penal exige que o agente se prevaleça da condição de superior hierárquico ou de ascendência. Mas, no âmbito trabalhista, segundo a cartilha do Ministério Público do Trabalho, o assédio sexual pode ocorrer entre colegas e sem contato físico, por mensagens, comentários, gestos ou imagens. Um ato libidinoso sem consentimento pode ainda configurar importunação sexual (art. 215-A do Código Penal).
Acolher sem julgar, colher os fatos essenciais (o quê, quando, onde, quem presenciou, quais registros existem), combinar medidas de proteção com a pessoa e encaminhar o relato ao canal de denúncias da empresa, explicando o sigilo e a proibição de retaliação. Ela não investiga sozinha, não procura a pessoa acusada, não promete segredo absoluto e não pergunta sobre a vida íntima ou a saúde de quem relata.
A pessoa treinada lê a situação (uma empresa fictícia, suas regras e seu canal de denúncias) e conversa, em seis falas, com uma colaboradora, um colaborador ou uma testemunha simulados por IA. A cada fala, um coach indica se ela foi adequada, arriscada ou prejudicial, aponta a falha e propõe uma reformulação. No fim, a pessoa decide o que fazer com o relato e justifica a decisão, que também é analisada. Na avaliação final, o coach fica em silêncio até o debrief.
Que a pessoa concluiu o percurso: quiz do marco legal aprovado, três conversas de treino concluídas, conversa de avaliação aprovada e quiz final aprovado. Ele indica cada módulo com a duração estimada, os resultados e um link de verificação. É um atestado de participação emitido pela Epimoni, não uma certificação, e não comprova sozinho o cumprimento de uma obrigação legal. A demonstração gratuita não gera atestado.
Sim. O Ministério Público do Trabalho publica a cartilha “Assédio sexual no trabalho: perguntas e respostas”, e o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançaram em 2022 a “Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual”. Não encontramos um curso oficial gratuito voltado às empresas privadas.
O painel de acompanhamento mostra o andamento e os resultados dos quizzes e da avaliação final, não o conteúdo das conversas. As conversas simuladas não contêm dados de casos reais: nunca descreva um caso real da sua empresa no jogo.